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  • Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Abril de 2023 - 12:22

    A Influência dos contos de fadas nas crianças brasileiras: uma prevalência pela liberdade

    Em 2020 a Ministra dos Direitos Humanos fez uma série de discursos sobre censuras a alguns filmes, animações e séries, em especial, a crítica foi levantada contra a famosa animação Frozen: uma aventura congelante. Na qual o argumento da ministra é sobre a indução dos contos de fadas para a homossexualidade. Este artigo pretende abordar sobre a influências dos contos de fadas ou animações clássicas na vida das crianças e a construção de gênero do ponto de vista da psicanálise freudiana. Assim, a problemática é: como as animações clássicas influenciam a vida da criança na construção do gênero e até que ponto o Estado pode ser considerado como gerenciador da esfera privada? Para obtermos essa resposta, utilizaremos a abordagem bibliográfica e o uso da análise com abordagem psicanalítica.

  • Doutrina » Civil Publicado em 04 de Maio de 2016 - 12:19

    Uma análise da Extensão da Locução dos Direitos Humanos Culturais: Breves Ponderações

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Maio de 2013 - 13:20

    A construção dos Direitos Humanos a partir de um contexto histórico

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Dezembro de 2021 - 18:04

    Romeu e Julieta, The Tragedy of Romeo e Juliet. A discussão sobre o poder familiar

    Na peça Romeu e Julieta podemos avaliar o poder familiar, a questão do não consentimento para casar, no caso de menores de idade. Ainda, se cogita na recente alteração legislativa trazida pela Lei 13. 811/2019, quanto ao casamento de menores de dezesseis anos.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Outubro de 2017 - 16:13

    Direitos Humanos Climáticos: A Injustiça Climática como potencializadora do alargamento dos Direitos Humanos

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 28 de Junho de 2016 - 11:50

    A Confluência entre a Educação Ambiental e a Inclusão Digital: Diálogos Contemporâneos em prol da concreção da cidadania

    Cuida assinalar que a temática concernente à promoção da educação ambiental, no território nacional, encontra, como pedra de sustento, disposição expressada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no inciso VI, §1º, do artigo 225, notadamente quando estabelece, entre o plexo de obrigações do Poder Público, “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. Por seu turno, a Lei nº. 9.795, de 27 de Abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, prescreve a “educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente”. É imprescindível ponderar que a proeminência da educação ambiental é reconhecida, inclusive, pela tábua legislativa ambiental, bem como mencionadas em uma série de resoluções estruturadas pelo CONAMA. Ora, volta-se proeminente destaque para a necessidade de participação da coletividade, notadamente no que toca à promoção da defesa e melhoria da qualidade ambiental, sendo circundada, ainda, pelas práticas do planejamento e da gestão ambiental que consagram o imperativo do processo participativo, da conscientização e da mobilização das comunidades.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 12 de Maio de 2016 - 15:31

    A Vedação ao Retrocesso do Conceito Humanístico de Mínimo Existencial Socioambiental: O Reconhecimento do Primado em prol da Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta forma, o presente se debruça em analisar a acepção humanística do conceito de mínimo existencial socioambiental à luz do Supremo Tribunal Federal.

  • Doutrina » Penal Publicado em 24 de Outubro de 2023 - 16:46
  • Doutrina » Administrativa Publicado em 05 de Junho de 2019 - 12:02

    Administração dos transportes públicos do Vale São Francisco

    No presente artigo, irá ser tratado alguns pontos referentes ao serviço de transporte público prestado no Vale do São Francisco. Pontos estes que serão abordados o histórico da lei 12.587/2012 (Lei dos transportes públicos), os princípios administrativos em que essa lei está baseada, a má infraestrutura dos transportes, relatos de moradores da região que sofrem com esse mal funcionamento. Será posto também a forma de tarifa, como se dá essa cobrança da passagem baseado na lei e a forma como a prefeitura atua em conjunto para a prestação desse serviço. Baseado na Constituição Federal, todos devem ter acesso ao transporte público, mas será exposto que não é bem assim que acontece.

  • Legislação » Clipping Jurid Publicado em 01 de Fevereiro de 2019 - 14:54

    Clipping de Legislação (Janeiro de 2019)

    Clipping de Legislação.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Janeiro de 2012 - 16:30

    Pagamento ao credor e o novo código de processo civil

    As reformas processuais realizadas através das Leis 11.232/05, que unificou o processo de conhecimento e o processo de execução e provocou modificações na execução por quantia certa, e da Lei 11.382, que modificou os procedimentos da execução civil de títulos extrajudiciais, objetivaram dar maior celeridade ao processo. Neste trabalho, objetiva-se analisar a evolução da história do processo civil bem como as mudanças que ocorreram a partir da lei 11.386/2006

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Setembro de 2010 - 11:28

    Comerciante será indenizada após negativação indevida

    Ação de Indenização por danos morais e materiais julgada parcialmente procedente

  • Adicional de insalubridade. Base de cálculo.

    norma legal ou convencional estabelecendo base de cálculo distinta do salário mínimo para o adicional de insalubridade, este deve permanecer como critério para o seu cálculo.

  • Responsabilidade civil. Falha em vistorias de veículo automotor. Impossibilidade de utilização de combustível diesel. Danos morais.

    Cuida-se de apelação cível interposta por VÍTOR HUGO HAUPENTHAL contra sentença das fls. 67/73 que, nos autos da ação que move em face do DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO.

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 30 de Julho de 2008 - 01:00

    Município. Responsabilidade civil. Buraco na via pública. Indenização por danos morais.

    Na fixação da indenização por danos morais, deve-se levar em consideração sua gravidade objetiva, a personalidade da vítima, sua situação familiar e social, a gravidade da falta, e as condições do autor do ilícito.

  • Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2007 - 01:00
  • Notícias Publicado em 13 de Junho de 2007 - 01:00
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Fevereiro de 2016 - 09:19

    Incidente da colegialidade qualificada em face do CPC/2015

    O presente artigo discorre o incidente da colegialidade qualificada em face do CPC/2015

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 25 de Janeiro de 2021 - 15:45

    Justiça condena a 20 anos de prisão acusado de latrocínio na BR-020

    O réu irá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade.

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